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Quem deve declarar o imposto de renda 2020

Apenas os contribuintes que

Os contribuintes que receberam ao longo de 2019, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70.

Assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98; contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo)acima de R$ 40.000,00.

  • Para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido superior a R$ 128.308,50;
  • contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
  • contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;

Quais são os documentos para declarar imposto de renda

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão,
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019
  • imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • Notas Fiscais, contratos de compra e venda, escritura do imóvel.

Pagamentos e doações

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;

Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados

  • Planos de Saúde
  • Pensão Alimenticia

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