Apenas os contribuintes que
Os contribuintes que receberam ao longo de 2019, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
Assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98; contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo)acima de R$ 40.000,00.
- Para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido superior a R$ 128.308,50;
- contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
- contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
Quais são os documentos para declarar imposto de renda
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
Renda
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão,
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019
- imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- Notas Fiscais, contratos de compra e venda, escritura do imóvel.
Pagamentos e doações
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados
- Planos de Saúde
- Pensão Alimenticia


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