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Rio Grande do Sul institui novo programa de recuperação de ICMS devido por empresas

Regulamentado pelo Decreto nº 54.346/2018, o Refaz 2018 é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas.

Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.

Podem aderir ao Refaz 2018 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de abril deste ano.

O prazo para adesão e pagamento da inicial ou da primeira parcela vai até 26 de dezembro de 2018.

QUITAÇÃO

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem quitar seus débitos com redução de 100% das multas por infração material ou moratória, enquanto as empresas da categoria Geral (não optantes pelo Simples) têm, nestes casos, redução de 85%. Independente da categoria da empresa, na quitação, a redução dos juros é de 40% e a redução das multas por infração formal é de 50%.

PARCELAMENTO

Para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2018 proporciona abatimento de 40% dos juros e oferece uma escala de redução das multas conforme o período de pagamento. Quanto menor o número de parcelas (que podem ser em até 120 vezes), maior a redução das multas.

Além disso, a primeira parcela será reduzida conforme o percentual de desconto previsto do valor das multas nos casos de quitação, que são maiores (100%, 85% ou 50%). Logo, quanto maior o valor pago na inicial até 26 de dezembro de 2018, maior será o desconto obtido pelo contribuinte em relação às multas.

Fonte: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/9094/refaz-2018%3a-programa-especial-de-quitacao-e-parcelamento-de-debitos-de-icms

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